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A vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades, acima dos 18 anos, foi reiniciada em diversas partes do país. As gestantes com comorbidades poderão ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Já as puérperas serão vacinadas com o prazo de até 45 dias após o parto. Para que sejam vacinadas, as grávidas e puérperas irão precisar comprovar o estado gestacional, apresentando a carteira de acompanhamento, o pré-natal ou laudo médico, além do atestado de nascimento da criança, no caso das puérperas. Também vai ser preciso comprovar a condição de risco por meio de exames, receitas, relatórios médicos ou prescrição médica.

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